ABRACOPI - Associação Brasileira de Combate à Pirataria
 
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    SELO GARANTIA DE
    MARCA REGISTRADA
    O Selo Garantia de Marca Registrada é concedido pela ABRACOPI- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMBATE À PIRATARIA, o selo G.M.R. tem o objetivo de identificar as marcas originais, e fiscalizar o seu uso, sendo fiscalizado paralelamente com os proprietários das marcas. A ABRACOPI fiscaliza em todo território nacional o uso de marcas não autorizadas pelos seus filiados, notificando e processando os responsáveis por tais atos ilegais, conforme o previsto em lei.
    A ABRACOPI, ainda mantém uma linha direta com consumidores e filiados, para obter melhores resultados e fortalecer ainda mais as marcas dos seus membros associados. O sistema do selo é inédito, por esse motivo com conhecimento ainda restrito, mas a ABRACOPI intensifica sua divulgação a nível nacional, através de jornais, revistas, informativos, panfletos palestras entre outras formas.
    O selo além da divulgação constante pela ABRACOPI, também conta com o apoio de seus filiados, sendo divulgado também pelos seus membros em embalagens, veículos, comerciais, impressos e todos os meios onde possa apresentar juntamente com suas marcas.
    A ABRACOPI analisa a proposta de seus representantes filiados, de novos sócios, todas as marcas associadas à ABRACOPI, tem o direito de reproduzir o selo e denunciar o uso de marcas que venha a ter conhecimento ou suspeita de irregularidade. Qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado, pode ser um sócio representante - fiscal do sistema SELO GARANTIA DE MARCA REGISTRADA , desde que faça sua inscrição e a mesma seja aceita. Tanto as marcas como os representantes - fiscais devem contribuir com uma anuidade para manterem os direitos conforme sua filiação.
    É muito importante que cada membro associado à ABRACOPI, seja qual for sua modalidade tenha conhecimentos dos seus direitos e de seus deveres.


    O PAPEL DO CONTADOR OU PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO NA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Todos os profissionais contábeis ou de administração, tem ligação direta e o dever de obterem informações corretas e precisas em propriedade industrial/intelectual, para garantir maior segurança nos negócios de seus clientes. É muito importante que os companheiros contadores e administradores tenham em mente que o problema de seu cliente, também é seu, assim tendo o conhecimento e a solução nesta área, estará proporcionando aos seus clientes um atendimento mais amplo e de total satisfação aos clientes que a cada dia tornam-se mais do que exigentes, é papel fundamental destes colegas contadores, administradores ou responsáveis por empresas estarem cientes dos benefícios e os problemas que provavelmente enfrentarão caso não dar atenção necessária a este assunto. Sabemos que é fundamental para bons profissionais buscarem a cada momento a melhoria em seu conhecimento e aperfeiçoarem suas experiências. Por esses motivos é indispensável que tais profissionais sempre alertem seus clientes dos riscos que os mesmos estão expostos pela falta do registro. Outro cuidado que deve ser tomado é com quem registrar as marcas, pois existem centenas de empresas especializadas em marcas e patentes, que mais especializadas ainda são em lesar empresas idôneas. Procure realmente indicar empresas com características e provas com carteira de clientes satisfeitos, para não causar um problema ainda maior para seu cliente ao tentar resolver outro.

    VANTAGENS EM CONHECER A LEI 9279/96

    Nos dias atuais, mais do que nunca é indispensável o conhecimento de seus deveres, obrigações e direitos, todo profissional ativo procura esclarecimentos e conhecimentos atualizados com sua realidade e necessidade em melhorar seu atendimento, tornando assim mais ágil e segura as informações à sua clientela.
    Como sabemos todo conhecimento é válido e nos torna mais seguras no que fazemos, então logo deduzimos que todo o profissional ligado a área empresarial deve ter noções seguras e práticas de no mínimo como funciona e qual segurança que a lei determina aos verdadeiros titulares de marcas registradas.
    Neste volume procuramos transparecer o conhecimento básico da lei 9279/96 no que refere-se marcas, sem entrarmos com profundidade nos aspectos doutrinários, não pode este trabalho ser confundido com níveis elevados de conhecimento e total domínio da matéria , mas sabemos que é um passo importante para profissionais em processo de iniciação, procurando iniciar seus conhecimentos para no dia de amanhã, ser ainda melhor reconhecido pelo mercado de trabalho.


    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    PARA ASSOCIAR-SE A ABRACOPI

    • A empresa/marca deve estar registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
    • Número de Registro no INPI;

    • Cópia do Cartão CNPJ;

    • Cópia da Logo se a marca da empresa for mista;

    • Autorização.